Nova lei fomenta o Bioquerosene e complementa Programa Nacional Combustível do Futuro

Publicado em 22 de dezembro de 2021

Foi sancionada em 26 de novembro de 2021, a Lei Nº 14.248, responsável por estabelecer o Programa Nacional de Bioquerosene.  Criada a partir de um projeto originário da Câmara dos Deputados, esta lei tem como principal objetivo promover a pesquisa e a produção de combustíveis alternativos para a aviação brasileira e, assim, contribuir para a redução das emissões de carbono no setor. Dessa forma, o Programa Nacional de Bioquerosene terá uma importante interface com o Programa Federal Combustível do Futuro, que desde abril de 2021, atua a nível governamental em prol da descarbonização da matriz energética brasileira a partir de novas alternativas de combustíveis.  

Outro movimento recente que ocorreu dentro do Programa Combustível do Futuro foi a criação, em 15 de dezembro de 2021, do Subcomitê Combustíveis Sintéticos de Baixo Carbono. Este novo grupo de trabalho, assim como o já existente ProBioQAV, irá favorecer a efervescência de discussões sobre combustíveis sustentáveis no governo brasileiroSua principal meta é a viabilização da produção de combustíveis sintéticos de baixa intensidade de carbono no Brasil.  

Em novembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) prorrogou o prazo para entrega dos relatórios finais do Combustível do Futuro. Assim, até julho 2022, o Programa poderá contribuir para as discussões cada vez mais intensas em torno da temática dos combustíveis alternativos, apresentando estudos e propondo políticas públicas para a descarbonização do setor de transporte. 

ProQR – Combustíveis Alternativos Sem Impactos Climáticos, um projeto da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH e do Ministério Brasileiro de Ciências e Tecnologia (MCTI), trabalha em parceria com o Combustível do Futuro e apoiará ambos os seus subcomitês com estudos e articulação. 

Ruth Barbosa contribuiu para este artigo.

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